Regulamento do Cartão Jovem
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| Artigo 1º |
Objectivos
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O Cartão Jovem Municipal, visa proporcionar aos jovens residentes no Concelho da Calheta,
descontos em todos os serviços prestados directamente pela Câmara Municipal.
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| Artigo 2º |
Beneficiários
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São beneficiários do Cartão Jovem Municipal, os jovens com idade
compreendida entre os 14 e 30 anos de idade, que residam no Concelho da Calheta há mais de 5 anos.
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| Artigo 3º |
Validade
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O Cartão Jovem Municipal é pessoal e intransmissível e tem a validade de 1 ano, sendo
renovável por iguais períodos.
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| Artigo 4º |
Custos
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O custo da emissão do Cartão Jovem Municipal será de 2,50€, custando a sua revalidação 1,25€.
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| Artigo 5º |
Divulgação
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No momento da aquisição, os jovens têm direito a que lhes seja facultada uma listagem,
onde se encontram definidos os descontos a que têm direito, assim como as entidades aderentes.
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| Artigo 6º |
Adesão de outras entidades
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Poderão aderir ao Cartão Jovem Municipal, todas as empresas e entidades que o pretendam,
devendo para isso fazer a sua inscrição na Câmara Municipal, onde será preenchida a proposta
de adesão e fornecido o material identificativo.
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| Artigo 7º |
Casos omissos ou duvidosos
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Todas as reclamações e casos omissos que suscitem dúvidas em relação ao funcionamento deste benefício,
serão decididas pela Câmara Municipal.
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