Regulamento do Cartão Jovem

Artigo 1º
Objectivos
O Cartão Jovem Municipal, visa proporcionar aos jovens residentes no Concelho da Calheta, descontos em todos os serviços prestados directamente pela Câmara Municipal.

Artigo 2º
Beneficiários
São beneficiários do Cartão Jovem Municipal, os jovens com idade compreendida entre os 14 e 30 anos de idade, que residam no Concelho da Calheta há mais de 5 anos.

Artigo 3º
Validade
O Cartão Jovem Municipal é pessoal e intransmissível e tem a validade de 1 ano, sendo renovável por iguais períodos.

Artigo 4º
Custos
O custo da emissão do Cartão Jovem Municipal será de 2,50€, custando a sua revalidação 1,25€.

Artigo 5º
Divulgação
No momento da aquisição, os jovens têm direito a que lhes seja facultada uma listagem, onde se encontram definidos os descontos a que têm direito, assim como as entidades aderentes.

Artigo 6º
Adesão de outras entidades
Poderão aderir ao Cartão Jovem Municipal, todas as empresas e entidades que o pretendam, devendo para isso fazer a sua inscrição na Câmara Municipal, onde será preenchida a proposta de adesão e fornecido o material identificativo.

Artigo 7º
Casos omissos ou duvidosos
Todas as reclamações e casos omissos que suscitem dúvidas em relação ao funcionamento deste benefício, serão decididas pela Câmara Municipal.




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