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Carta de Criação da Vila
No Lugar da Calheta com a designação de Vila Nova da Calheta ( 1 DE JULHO DE 1502 ) |
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« Dom manueel etc A quamtos esta nossa carta virem fazemos saber que esguardando nos como / o lugar da caleta que he setuado na ylha da madeira da parte do funchall he nella acrescentada / a pouoraçam e asy no termo que detriminamos de lhe ficar nosso senhor seja louuado como por ser tam / longe da dita villa do funchall nom pode ser della gouernado e rigido em justiça com o nosso seruiço / e bem dos moradores delle compre e pollo quall ajada leixa de mais creçer sua pouoraçam / e se nobreçer tamto como faria semdo villa e temdo seus oficiaes e justiças na terra segundo / custume de outras uillas de nossos regnos e senhorios por que auerem de hyr pollas cousas / da justiça cada dia tam longe lhe he grande opressam e perdimento de suas fazendas / e queremdo nos a esto prouer de maneira que se faça a seruiço de deus e nosso e bem dos moradores / da dita da caleta e asy de todollos outros que em seu termo fiquam pertencem nos de noso proprio / moto sem nos elles requererem outros em seus nomes themos por bem e fazemos do dito / lugar da caleta villa e queremos que se chame villa noua da caleta e tiramos e desmembramos / de ser do termo da dita uilla do funchall e de sua juridiçam como ates ora foy e lhe damos por termo / das baixas de madanella pelo maar ate pompta de trystam e polla terra comtra a villa da / ponte do soll partimdo aguoas vertentes contra o arco e por cima a sera pollo caminho do bryncaão / atrauesamdo direitamente a capitania de machiquo partimdo sempre polla terra de pero delgado / polla bamda de baixo e asy mesmo por terra ate a dita pomta de trystam por om ie parte a capytania / do machiquo e avemos por bem que daquy em diamte seja villa e faça seus oficiaes / na maneira que os fazem nas outra villas semelhantes a ella e mais nam abedeçam a dita / villa do fumchall como seu termo porque de toda sogeyçam que lhe por ello tinha os avemos por / liures e desembargados E mamdamos ao nosso capitam e oficiaes da dita villa do fumchall / que os ajam dello por escusos E mais nom costramgam os moradores de seu termo por outros / que os fazemos da jurdiçam sobresy E queremos e detriminamos que daquy em diamte / a dita caleta seja uilla noua da caleta gouernada e regida per seus oficiaes asy como ho / he o fumchall e praz nos fiquem em todallas vizinhanças comidias e logramentos / Liberdades que ate ora tinham com a dita uilla de fumchall e lugares outros cumarqaãos / E quaes quer outros priuilegos que ate ora theuerem por ser termo de dita villa do fumchall / porq ue niso nom emnouamos couza alguma somente na jurdiçam e queremos que husem / e vizinhem como ate quy fezeram asy nas auoas eruas paciguos lenhas e cortes de madeira / como em todollos outros boons husos e custumes e vizinhamças como dito he / e o capitam da dita ylha do fumchall tera, a dita uilla noua da caleta e seus termos / aquella propria jurdiçam que ate quy teue e them na dita villa do fumchall e seu termo / e asy a cadea e todallas outras rremdas liberdades que ate quy teue porem mamdamos / ao dito capitam e juizes e justiças da dita uilla do fumchall e moradores della / E a outros quaes quer oficiaes e pesoas a que esta nosa carta for mostrada e o conhecimento / della pertencer que ajam daquy em diamte a dita caleta por uilla como dito he e lhe / cumpram e guardem façam muy inteiramente comprir e guardar esta nosa carta como / nella he comthendo porque nos a fazemos villa E queremos que ho seja / e se pera ello aquy faleçem algumas clausullas e solenidades de direito nos as / avemos aquy por postas e espresas e declaradas e se alguns direitos lex e ordenações / hy a que comtra esto façam as avemos a cerqua do que dito he por nenhumas / e lhe tiramos toda forca e vigor nom avendo comtra esto lugar como dito he e por certidam / desto e sua seguramça lhe mandamos dar esta per nos asynada e do nosso sello pendemte / aselada dada em a nosa cidade de lisboa do primeiro dia do mês de julho lopo mezia a ffez / anno do nacimento de noso senhor Jhesus cristo de mil e quynhentos dois annos. » |
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