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A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do Município, sendo constituído pelos
representantes das várias forças partidárias eleitas, em proporção segundo o método de Hondt,
nas diferentes listas concorrentes, assim como pelos presidentes de Juntas.
No caso da Assembleia Municipal da Calheta, é constituída por 29 membros, sendo
21 eleitos directos e 8 Presidentes de junta de Freguesia.
A Assembleia Municipal tem um vasto conjunto de competências. É o órgão onde são
discutidos e aprovados planos, os documentos de prestação de contas e de actividades,
as delegações de competências da Câmara Municipal nas Freguesias, as taxas, os empréstimos,
os planos directores municipais, etc...
A Assembleia Municipal é um órgão cujo funcionamento é de extraordinária importância
para o bom desempenho da actividade municipal, fiscalizando-a e contribuindo decididamente
para a vida municipal.
O modo de funcionamento de Assembleia Municipal está dependente da lei e do regimento
próprio de cada Assembleia, o qual no entanto tem de se submeter à lei geral.
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